ATA DA SESSÃO DO DIA 20 DE MAIO DE 2016

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Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curralinho realizada em 20 de Maio de 2016.

Aos Vinte dias do Mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, no prédio da Câmara Municipal de Curralinho, havendo numero legal o Sr. Presidente: Jair do Socorro Pinheiro Reis, declara aberta a presente sessão, invocando a proteção de Deus para a direção dos trabalhos, a seguir convoca a Vereadora Jhennifer Nathallie Valente Pinheiro para ocupar o cargo de segundo secretário em razão da ausência do titular e a fazer a chamada dos edis verificando-se as ausências dos Vereadores; Raimundo Valeriano Martins Farias e Josivaldo Batista da Silva, ausências justificadas. Na sequencia o Sr. Presidente ordenou que procedesse a leitura da ata anterior, o que foi feito e submetida a apreciação e posteriormente a votação sendo a mesma aprovada por unanimidade. Passando ao pequeno expediente: o Sr. Presidente, deu conhecimento ao plenário de leitura de correspondências recebidas durante a semana. Ofício nº 1120/2016 da Prefeitura Municipal as informações sobre o Projeto de Indicação nº 11/2016 cuja proposta do Vereador Cândido Andrade da Silva que solicita providências sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública, que foi remetido a esta casa de leis, Projeto de Lei nº 06/2015, que visa a criação da secretaria municipal de segurança pública, trazendo na justificativa daquele projeto, a importância de sua implementação em virtude do quadro de violência que se encontra em nosso município, porém, o referido projeto não retornou ao executivo. Acreditamos que a proposição do ilustre Vereador poderia ser integrada dentro do referido Projeto de Lei que cria a secretaria de segurança municipal, pois um projeto de Lei criando somente o Conselho de Segurança Pública, que teria meios de concretizar as ações para coibir o índice de violência em nosso município. Passando ao Grande Expediente; o Sr. Presidente convoca o Vereador Antônio Amoroso Pereira Correa, para ler na íntegra as Resoluções nº 11.564 da prefeitura Municipal de Curralinho, exercício financeiro de 2001 de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa. Ementa: Recurso de revisão, Prefeitura Municipal de Curralinho, exercício 2001. Pelo não conhecimento do recurso, devendo ser mantida a decisão recorrida em todos os seus termos. Resolvem os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do conselheiro relator, as folhas 833 a 835 dos autos, que passam a integrar esta decisão: negar conhecimento ao recurso de revisão em exame, mantendo o teor da resolução nº 10.297/TCM, de 27/03/2012, que emitiu o parecer prévio contrario a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Curralinho exercício 2001, de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa. Resolução nº  11.488 da prefeitura Municipal de Curralinho, exercício financeiro de 2002 de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa. Ementa: prestação de contas. Prefeitura Municipal de Curralinho exercício financeiro de 2002. Pela emissão de parecer prévio contrario a aprovação das contas. Recolhimento, cópia dos autos MPE: resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora, as folhas 425 a 434 dos autos, inclusive com o voto de vista do Conselheiro Cezar Colares, as folhas 439 dos autos, que passam a integrar esta decisão: emitir parecer prévio recomendando a Câmara Municipal de Curralinho a reprovação das contas da Prefeitura exercício 2002 de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa, tendo em vista que a defesa apresentada foi insuficiente para regularizar a totalidade das falhas apontadas pela análise técnica, permanecendo as seguintes “Improbidade” remessa intempestiva do PPA, LDO e das prestações de contas do 1º ao 3º quadrimestre, folhas 554; não remessa da prestação de contas em meio magnético em desrespeito ao que preconiza o artigo 1º da instrução normativa nº 02/TCM/PA, folha 554; não envio dos atos de abertura de créditos adicionais o que redundou em excesso de créditos abertos no montante de R$ 566.574,71. Folhas 555; divergência no balanço financeiro nas demonstrações das variações patrimoniais e balanço patrimonial, folha 555. Parecer do Conselho Social do FUNDEF aprovando a prestação de contas do FUNDEF, quando sequer fora aplicado o percentual mínimo legal, folhas 557/558; não envio dos balancetes mensais e anual do FUNDEF da não comprovação de saldo em caixa geral do FUNDEF, folhas 557/558; desvio de finalidade no montante de R$ 18.983,01 folhas 557, não envio das folhas de pagamentos dos servidores discriminadas o que obstou o cálculo de encargos patronais. “IRREGULARIDADES” descumprimento do art. 212 da CF/88, sendo aplicado na educação o percentual de 14,97%, folhas 556/557; aplicação insuficiente na valorização do magistério ( 48,78%) da receita oriunda do FUNDEF, descumprindo o artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/97. O desvio de finalidade somou R$ 18.983,01 folhas 557; aplicação insuficiente no recurso na saúde (11,68%), quando o limite era de 15% da receita de imposto, em desobediência a regra do artigo 77, inciso III, § 3º do ADCT folhas 560; repasse insuficiente de recurso ao FMS para aplicação em saúde (0,59%) infringindo o artigo 77, inciso III, do ADCT, cuja despesa foi equivalente a (0,47%) e o restante aplicado por meio da secretaria de saúde, o que ao final totalizou 11,68% as folhas 559/560; os processos licitatórios em afronta aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, referentes a carta convite nº 002/2002, no valor de R$ 148.610,00 e tomada de preços nº 001/2002 no valor de R$ 111.486,32, folhas 562/563; contabilização a conta “Agente Ordenador” no montante de R$ 142.786,01, que deverá ser recolhido aos cofres municipais, corrigido monetariamente, conforme prevê o artigo 52, § 3 da Lei Complementar nº 25/94, folhas 563/564. Determinar que o ordenador de despesa recolha aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 dias a quantia de R$ 142.786,01 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e um centavo) corrigida monetariamente conforme prevê o artigo 52, § 3 da Lei Complementar 25/1994, referente a conta “Agente Ordenador”. Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. Resolução nº 10.090 da prefeitura Municipal de Curralinho, exercício financeiro de 2003 de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa. Ementa: Prefeitura Municipal de Curralinho exercício 2003, contas de governo, aplicação dos recursos do FUNDEF em desacordo com o limite legal. Despesas com pessoal em percentual superior aos limites legais. Despesas indevidas com taxas bancarias. Abertura de crédito especial sem autorização legal. Parecer prévio pela não aprovação. Aplicação de recolhimento e multas. Resolvem os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por votação unanime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão e emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Curralinho, que sejam reprovadas as contas da prefeitura municipal exercício 2003, de responsabilidade do Sr. Álvaro Aires da Costa. Após feito leitura das referidas resoluções o Sr. Presidente coloca em discussão e posteriormente encaminha as comissões permanentes da Câmara. Logo a seguir ocupa a tribuna a Vereadora Jhennifer Nathallie, para fazer leitura do Projeto de Lei nº 004/2016 oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016. Após feita a leitura do referido Projeto o Sr. Presidente coloca em discussão, após ser discutido o Sr. Presidente encaminha as comissões permanentes da Câmara. Em continuo convoca novamente o Vereador Antônio Amoroso, para fazer leitura do Projeto de Resolução nº 001/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curralinho, artigo 108 – as sessões ordinárias serão realizadas as sextas-feiras com inicio às 09:00 horas e término às 12:00 horas logo a seguir o Sr. Presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade. Ocupando em seguida a tribuna o Vereador Cândido Andrade da Silva, para apresentar Pedido de Informação nº 002/2016, que requer que seja feito um levantamento sobre a documentação de doação da área onde foi construída a escola Francisco Carlos Martins, no Trapichinho, feia através de Requerimento de minha autoria no mandato do Prefeito Emanoel da Costa Cardoso. Foi discutida e aprovada por unanimidade. Faz uso da tribuna a Vereadora Jhennifer Nathallie, apresenta Moção de Pesar nº 007/2016, que manifesta pêsames a família Alves Cardoso em decorrência do falecimento do patriarca da família ilustríssimo Sr. Valdemar Alves Cardoso, popularmente conhecido como Vavá Boto, fato ocorrido na Cidade de Curralinho no dia 11 de maio de 2016. Não havendo mais assunto a tratar encerra a presente sessão, convocando os Srs. Vereadores para a próxima reunião.

Plenário: Antônio Luiz Pereira Dantas

Em: 03 de Junho de 2016.

Presidente: Jair do Socorro Pinheiro Reis

1° Secretário: Mozaniel Vieira da Costa

2° Secretário: Jhennifer Nathallie Valente Pinheiro

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